domingo, 14 de junho de 2015

Segundo bissexto: contratempo mundial

Por um longo tempo, os movimentos giratórios da Terra foram considerados a base para a medida do tempo. Historicamente, ainda hoje, nós estamos acostumados a orientar nossas atividades rotineiras tendo como referência os movimentos naturais de rotação (duração de 1 dia ou 24 horas) e de translação (período de 1 ano ou por convenção 365 dias).
No entanto, a velocidade real do nosso planeta no espaço não é regular, uma vez que fenômenos locais e cósmicos, como terremotos e as forças gravitacionais da Lua, do Sol e de outros planetas, interferem no movimento da Terra. Como consequência, essas variações induzem um pequeno erro no tempo astronômico, imperceptível para a maioria de nós, mas, quando acumulado ao longo de um tempo, torna-se significativo em aplicações técnicas de maior precisão. Por isso, os cientistas são obrigados a monitorar constantemente o tempo medido segundo a rotação da Terra e comparar periodicamente com o tempo oficial medido pelos relógios atômicos.
Os tempos legais ou oficiais, largamente disseminados no meio civil da maioria dos países, rotineiramente difundidos pelo rádio, pela televisão, pelo telefone, etc., são fornecidos conforme o sistema de medição de tempo baseado no Tempo Universal Coordenado ou Coordinated Universal Time (UTC). O UTC possui a mesma marcha que o Tempo Atômico Internacional (TAI) e, por isso, é baseado na escala de tempo atômico de altíssima precisão, definido como sendo a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação emitida a partir do átomo de césio 133, de acordo com a reunião da 13ª CGPM (1967/1968).
Periodicamente, o International Earth Rotation and Reference Systems (IERS) introduz ajustes no horário do UTC (correções de tempo inteiro de 1 segundo), a fim de aproximá-lo do Tempo Universal (em particular, UT1), este referido diretamente à rotação da terra, de tal forma que a diferença máxima entre as duas escalas seja de 0,9 segundo. Por meio de um acordo internacional, as correções de um segundo inteiro passaram a ser adotadas a partir de 1972, a fim de sintonizar os dois relógios. A cada 6 meses (no final dos meses de junho ou dezembro), o IERS emite o Boletim C para anunciar que um segundo bissexto será adicionado ou não na escala de tempo do UTC. No Brasil, o órgão responsável por gerar, manter e disseminar a Hora Legal é o Observatório Nacional (ON), que faz a metrologia do tempo e frequência.
O último salto de segundo (leap second) foi inserido em 30 de junho de 2012 (Boletim C 43) e a próxima será no final do dia 30 de junho de 2015 (Boletim C 49).
A sequência conceitual de datas será:
a) 30 de junho de 2015 - 23h 59m 59s
b) 30 de junho de 2015 - 23h 59m 60s
c) 01 de julho de 2015 - 0h 0m 0s
Em teoria, o segundo extra adotado como 60s (item b, acima) equivale a parar por um pequeno momento todos os relógios por um segundo.
Se na vida prática essa parcela do tempo quase nada significa, para alguns setores que se utilizam de redes de computadores, o acréscimo de um segundo é motivo de grande preocupação (e até de discórdia), pois podem causar grande transtorno se os sistemas computacionais não estiverem preparados estrategicamente para esse tipo de evento.
Fontes: IERS, ON, BIPM
Ajuste da hora legal
O segundo bissexto será adicionado em momentos diferentes em todo o mundo. No Brasil, segundo o Observatório Nacional (ON), o acréscimo do segundo extra ao horário oficial será às 21 horas, horário de Brasília.

Nenhum comentário:

Postar um comentário